Contingencia profesionales de forex no Brasil


CALCULO DE LA BASE DE COTIZACIN POR CONTINGENCIAS CONTINGENCIAS PROFESIONALES (AT e EP) e conceitos de recaudacin conjunta (DESEMPLEO, FORMACIN PROFESIONAL, FOGASA) (BCCP): a) Clculo Base de Cotização por CONTINGENCIAS PROFESIONALES (AT e EP) y conceptos de recaudacin Conjunta (DESEMPLEO, FORMACIN PROFESIONAL, FOGASA) O sistema de clculo é semelhante ao de todas as contingências, a nica variacina é para calcular a base de contingências profissionais se suma a base de contingências comuns as horas extras que já fizeram o trabalhador en El mes que correspondda la nmina. Base de contingências COMUNES: 1.870,83 as horas extras (320) 2.190,83 B) Base Regularizar CONTINGENCIAS PROFESIONALES Há que destacar para o clculo das contingências profissionais no existen bases mximas e mnimas por categoras profesionales, pero s topes mximos y mnimos De cotização do sistema TOPES COTIZACIN DE ACCIDENTES DE TRABAJO Y ENFERMEDADES PROFESIONALES 2017 Em nosso exemplo: Como está disponível entre os TOPES não há necessidade de regularizar Em caso de que a base sea inferior ao TOPE mnimao (756,60) a BCCP Ser 756,60 En caso de que a base sea superior a TOPE mximo (3.606,00) la B. C.C. P. Ser 3.606,00 C) Quando o trabalhador é de baixa. A base de contingências profissionais em caso de incapacidade se calcula igual à de contingências comuns, lo nico que le aadiremos o coente composto das horas extraordinárias realizadas durante o anterior anterior mes de baixa360 365, segn la cotizacin mar mensual o diaria. (Para todos os casos, excepto quando a cotização por contingências profissionais é superior ao mercado de cotização por contingências comuns da categoria do trabalhador).Contingencias Profesionales A materialização de um risco e provoca no estado protegido pela Segurança Social es una Contingencia. Las Contingencias Profesionales se derivan, directa o indirectamente, do trabalho. Sonidos acidentes de trabalho e enfermidades. Não há nenhum risco para o risco, mas não é um problema de risco. Quais são as razões para o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho, o trabalho e o trabalho. . (Con a aprovação da Lei 202007, para os trabalhadores autônomos ou por conta própria, que coticen por contingencia profesional esta definicin tambin es vlida). Por favor, experimente em caso de acidentes de trabalho: Salvo prueba en contrario, filho constitutivo de acidente de trabalho nas lesões que sofreu o trabalhador durante o tempo e no lugar do trabalho. Os que sofrem o trabalhador ao ir ao verso do lugar de trabalho. Accidente no itinire8221. No caso dos trabalhadores autênticos, não tem opinião sobre acidente de trabalho. O que sofreu o trabalhador com ocasion como a conseqüência do desempenho de cargos electivos de carcter sindica l, como como os ocurridos ao ir ao verso do lugar em que se exercitar nas funções próprias próprias. Os ocurridos com ocasion por meio de uma série de tarefas, além de diversas categorias de produtos, executando o funcionário no cumprimento das contas do empresário ou espontâneo no meio do bom funcionamento da empresa. Os acaecidos em actos de salvação e em outros de natureza anódica, quando os outros e os outros estão conectados ao trabalho. Las enfermedades. Não incluidas no elão seguinte, que contravem o trabalhador com motivo da realização do trabalho. Sempre que se pruebe que a doença tenha por causa exclusiva da ejeção do mesmo. As doenças dos defectos, padecidos com a anterioridade pelo trabalhador, que se agraven como consequência da lesão constitutiva do acidente. As conseqüências do acidente que resultaram modificadas em su natureza, duracin, gravidez ou terminação, por doenças intercorrentes, que constituyan as complicações derivadas do processo patolgico determinadas por o acidente no momento em que se encontra no local Paciente para su curacin. No tendrn la consideracin de accidentes de trabajo: Los que sean debidos a força mayor extraa al trabajo. Entendindose por sta la que mar de tal natureza que não guarde relacin alguma coisa com o trabalho que realize a realização do evento. En ningn caso se considera força mayor extração de trabalho a insolação, el rayo e outros fenmenos anlogos de la natureza. Los que se tornaram debcios a dolo o imprudencia temeraria do trabalhador acidentado. Não perca a caligrafia de um acidente como de trabalho: A imprudencia profissional que é consequente do exercício habitual de um trabalho e se deriva da confiança que é um inspirador. A concorrência de culpabilidade civil ou criminal do empresário, de uma empresa de trabalho do acidente ou de um tercero. Salvo que não guarde relacin alguma con o trabalho. Quais são as razões para a saúde e a saúde. Eliteculo 157 do texto reembolsado da Lei Geral da Segurança Social (LGSS) determina que se entiende por doença profissional a contrataçâo da consecução do trabalho executado por conta própria em atividades que se especificam no quadro que se Apruebe por as disposições de aplicação e desenvolvimento de esta Lei, e é a provocação pela aceitação dos elementos ou substâncias no quadro de identificação para cada doença profissional. (Con a aprovação da Lei 202007, para os trabalhadores autônomos ou por conta própria, que coticen por contingencia profesional esta definicin tambin es vlida). Para que uma doença marítima como profissional deve entrar nos seguintes elementos: Que mar é uma das consequências das atividades que se especificam no quadro de doenças profissionais. Es um quadro limitado, com uma lista de cerrado de doenças profissionais. No obstante, as doenças profissionais que não se encontram em modo refletido no mesmo, podem ser incluídas no conceito de acidente laboral, segn estabelecido pelo artculo 115, apartado E, da LGSS, mas não há tendência para a consideração de doença profissional. Que procede da aceitação de substâncias ou elementos que estão no quadro de enfermagem de doenças se indiquen para cada enfermedad. O artigo pode ser um relacionamento com a doença e uma doença que não é reconhecido no quadro de enfermagem de doenças, art. 115, ponto 2, letra 8220e8221 da LGSS). 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